DA ORDENAÇÃO DO ABADE

Na ordenação do Abade considere-se sempre a seguinte norma: seja constituído aquele que tiver sido eleito por toda a comunidade concorde no temor de Deus, ou, então, por uma parte, de conselho mais são, ainda que pequena. Aquele que deve ser ordenado seja eleito pelo mérito da vida e pela doutrina da sabedoria, ainda que seja o último na ordem da comunidade. E se toda a comunidade eleger, em conselho comum, o que não aconteça, uma pessoa conivente com seus vícios e estes vícios chegarem de algum modo ao conhecimento do bispo da diocese a que pertence o lugar, ou se tornarem evidentes para os Abades ou cristãos vizinhos, não permitam que prevaleça o consenso dos maus, mas constituam para a casa de Deus um dispensador digno, sabendo que por isso receberão a boa recompensa, se o fizerem castamente e com zelo divino; mas se, pelo contrário negligenciam, cometerão pecado.

Caixa Postal 15
Mineiros - Go, CEP: CEP: 75830-000
(64) 3661-1388

©2017 - Todos os direitos reservados ao Mosteiro São José

agencia cafe com ideias