SE O MONGE DEVE RECEBER CARTAS OU QUALQUER OUTRA COISA

Não seja permitido de modo algum o monge receber ou enviar a seus pais ou a qualquer pessoa ou um ao outro cartas, eulógias, ou quaisquer pequenos presentes, sem permissão do abade. E também, se alguma coisa lhe for enviada pelos seus pais, não presuma recebê-la sem que seja mostrada ao Abade. Se ordenar que a receba, esteja ainda no poder do Abade ordenar a quem a coisa deve ser dada: e não se entristeça o irmão a quem, porventura, a coisa fora enviada, a fim de não dar ocasião ao diabo. Quem presumir proceder de outra maneira, seja submetido à disciplina regular.

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